019499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 019499
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Poder discricionario, Fim legal, Poder vinculado, Parecer obrigatorio, Parecer conforme, Materia prima, Mercadoria importada, Produto de fabricação nacional, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Recorrente: Irmãos Azevedo
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/10.
Nr Convencional: JSTA00018689
Nr Documento: SA119860130019499
Data de Entrada: 23/08/1983
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35ce86dd50c5d545802568fc003743aa
Sumário
I - O exercicio de poder discricionario para isentar de direitos de importação, ao abrigo do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, esta vinculado, para alem da competencia e do fim - manifesto interesse para a industria nacional -, a emissão de parecer tecnico "conforme". II - A Administração pode, assim, escolher o pressuposto ou pressupostos mais adequados ao caso concreto, ainda que não se fabrique no Pais a materia- -prima ou mercadoria cuja importação se requereu. III - E vedado ao tribunal censurar o acto contenciosamente impugnado em função do bom ou mau uso do poder discricionario.