045586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 045586
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Correcção da petição, Acto de conteúdo negativo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00053057
Nr Documento: SA120000105045586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40b043b123dfe9e18025691c00467c4b
Sumário
I - Ocorrendo deficiência de instrução por o requerente não ter feito juntamente com o requerimento inicial da suspensão, prova do acto suspendendo (art. 77º, nº 2, in fine da LPTA), essa irregularidade torna-se irrelevante se a autoridade requerida, na sua resposta, aceitar ter aquele ocorrido e com o conteúdo que o requerente lhe imputou.