001449 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001449
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Actividade fotografica, Prestação de serviços
Sumário
I - O simples fotografo não pode classificar-se nem como grossista nem como produtor de mercadorias. II - A actividade do simples fotografo integra uma mera prestação de serviços. III - Possuindo a recorrida um estabelecimento de fotografia, a sua actividade não esta sujeita a disciplina do Codigo do Imposto de Transacções, pelo que não estava obrigada a apresentar a declaração modelo n. 1 exigida pelo artigo 51 do citado diploma.