001449 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001449
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Actividade fotografica, Prestação de serviços
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soares , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012511
Nr Documento: SA219791128001449
Data de Entrada: 21/06/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f735903bbcecbd38802568fc0036f7a2
Sumário
I - O simples fotografo não pode classificar-se nem como grossista nem como produtor de mercadorias. II - A actividade do simples fotografo integra uma mera prestação de serviços. III - Possuindo a recorrida um estabelecimento de fotografia, a sua actividade não esta sujeita a disciplina do Codigo do Imposto de Transacções, pelo que não estava obrigada a apresentar a declaração modelo n. 1 exigida pelo artigo 51 do citado diploma.