9320629 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9320629
ACORDAO
Descritores: Preparos, Restituição, Custas, Apoio judiciário, Parte vencida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00009891
Nr Documento: RP199405179320629
Indicações Eventuais: CITA OLIVEIRA ASCENSÃO IN O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL
7ED PAG396 E SALVADOR COSTA IN COD CUST JUD 4ED E OUTROS AUTORES.
Referência Publicação: CJ T3 ANOXIX PAG207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a84be0c1e5dbda378025686b00669559
Sumário
Em face do preceituado nos artigos 13 e 20, n. 1 da Constituição, da redacção do preâmbulo do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro bem como das normas deste diploma legal que regulamenta o acesso aos tribunais e perante os princípios consagrados no artigo 9 do Código Civil, a disposição do artigo 109, n. 1 do Código das Custas Judiciais é inaplicável à não restituição de preparos, em caso de rateio, sempre que eles foram feitos pelo vencedor não devedor de quaisquer custas e as custas devidas não foram pagas pelo seu responsável por beneficiar de apoio judiciário que o isenta do pagamento.