008758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008758
ACORDAO
Descritores: Director de escola preparatoria, Acto administrativo definitivo e executorio, Competencia dos tribunais administrativos, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Henriques , Manuel
Recorridos: Director da Escola Preparatoria de Eugenio de Castro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015519
Nr Documento: SA119730215008758
Data de Entrada: 27/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63c55a3530fce616802568fc00372543
Sumário
As decisões do director de uma escola preparatoria não são susceptiveis de recurso contencioso directo e os tribunais administrativos são incompetentes para deste conhecerem.