000366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000366
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Ressegurada, Resseguradora, Conta corrente, Juros de deposito
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros Confiança Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013724
Nr Documento: SA219760428000366
Data de Entrada: 08/02/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a916dec075daaf50802568fc00370ce1
Sumário
Os juros de depositos em numerario escriturados em conta corrente pelas resseguradas a favor das suas resseguradoras estão sujeitos a imposto de capitais, nos termos da parte final do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.