000654 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000654
ACORDAO
Descritores: Sisa, Infracção fiscal, Pagamento de imposto, Amnistia condicionada
Recorrente: Le , Francisco - Novocal-novas Construções de Albufeira Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013902
Nr Documento: SA219761027000654
Data de Entrada: 18/12/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1edaae2f775240c6802568fc00371090
Sumário
E de julgar amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção imputada na acusação, se ja se mostrar pago o imposto de sisa em divida.*