013320 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013320
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de julgados, Mesmo fundamento de direito
Recorrente: Gaspar , Antonio
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1981/02/12 - AC 1 SECÇÃO DE 1981/01/29.
Nr Convencional: JSTA00006849
Nr Documento: SA119820527013320
Data de Entrada: 12/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d41c6eadb6cb70ef802568fc00385c4a
Sumário
Não ha fundamento de recurso para tribunal pleno quando os actos administrativos, que foram objecto dos recursos onde foram proferidos os Acordãos, que se apontam como tendo adoptado soluções opostas para a mesma questão fundamental de direito, não foram praticados no dominio da mesma legislação.