004645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004645
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Custas, Recurso obrigatorio
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Joaquim , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015360
Nr Documento: SA219880113004645
Data de Entrada: 04/05/1987
Aditamento: Ha recurso obrigatorio se o despacho recorrido, ao aplicar a amnistia, contrariou a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico no auto de noticia levantado por funcionario competente.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a67a26d4a564d818802568fc00372318
Sumário
Aplicada a amnistia a que se refere a alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, não são devidas custas no processo.