004520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004520
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Importação de automoveis, Importação temporaria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019001
Nr Documento: SA419680703004520
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e2f71195f20b958802568fc00374832
Sumário
Comete a transgressão do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro aquele que, residente no Pais, se utiliza de um automovel, importado em regime temporario, pertencente a nacional residente no estrangeiro e vem de visita ao Pais, embora o utente, autorizado pelo dono, viva permanentemente no Pais, atento o disposto no Decreto-Lei n. 43529.