002848 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002848
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida de contribuições a casa do povo, Arguição de inconstitucionalidade, Competencia, Casa do povo, Titulo executivo
Sumário
I - Os tribunais fiscais são competentes, em razão da materia, para as execuções por dividas de contribuições para as casas do povo. II - Não são inconstitucionais a base da Lei 2114, o n. 1 do art. 4 do Dec-Lei 249/75, de 17-5, e o art. 7 do Dec. 249/75, de 1-4. III - As casas do povo são competentes para extrairem os titulos executivos referentes as dividas de quotas ou contribuições dos socios contribuintes.