I- As disposições do Regulamento Geral das Edificações Urbanas ( R.G.E.U.) estabelecem restrições e limitações ao direito de propriedade com base no interesse público, sendo que o Código Civil se refere às limitações ao direito de propriedade com base em interesses particulares - os dos proprietários dos prédios vizinhos.
II- Um tribunal cível não tem competência para declarar nulo um acto administrativo e daí retirar as respectivas consequências.
III- O encerramento da discussão em 1ª instância, com a decisão sobre a matéria de facto, constitui o limite
à iniciativa do juiz para apuramento de factos que eventualmente possam ter relevância para a sentença a proferir.
IV- Decidida a matéria de facto, fica vedado ao juiz solicitar quaisquer documentos, nomeadamente um processo camarário de loteamento, bem como mandar extrair deste quaisquer certidões para prova ou contraprova da matéria alegada nos autos ou para fundamentar a decisão a proferir.