0003970 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Costa
Processo: 0003970
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Injúrias contra autoridade, Qualificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024122
Nr Documento: RL197806200003970
Indicações Eventuais: LUÍS OSÓRIO IN NOTAS AO CÓDIGO PENAL V1 PAG314 PAG343.
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1290
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/17e1c98cde6923398025680300037a93
Sumário
A injúria a um membro de órgão de soberania integra apenas o crime do artigo 166, parágrafo 1, do C.P., e não o do corpo do artigo 181, uma vez que a previsão de tais injúrias neste último resulta de erro da lei n. 10/77, de 24/2.