0331222 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 0331222
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Rendas vencidas na pendência da acção, Despejo imediato, Caducidade, Irs, Retenção na fonte
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036573
Nr Documento: RP200304240331222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/61ed19a5a94f84c080256d5c0036e821
Sumário
I - A Ré (Sociedade Comercial por quotas de contabilidade organizada) é obrigada a proceder à retenção na fonte, mediante aplicação aos rendimentos ilíquidos de que é devedora das taxas de 15%, tratando-se de rendimentos das categorias E e F. II - A prova de que a dita Ré pagou as rendas em dívida, depois de deduzida a percentagem de 15% referida em I, faz caducar o direito do Autor a pedir o despejo: mediato nos termos do artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, uma vez que a Ré depositou rendas e indemnização devidas, fazendo disso prova documental.