000930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000930
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Folgado , Joaquim
Recorridos: Ferreira , Eduardo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00009488
Nr Documento: SA219800326000930
Data de Entrada: 14/01/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3711ff8227e38adb802568fc00388560
Sumário
Apos o Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, o Supremo Tribunal Administrativo tornou-se incompetente em razão da materia para conhecer dos recursos em que se discutam delitos aduaneiros.