I- A regra contida no n. 1 do artigo 1817 do Código Civil contrapõe-se à excepção inserta no seu n. 4 como prazo especial e isso resulta do simples confronto da própria redacção legal.
II- Não se fazendo a prova da cessação de tratamento até ao período-limite estabelecido no n. 4 do artigo 1817 citado, é indiferente saber a quem incumbe o ónus da prova da excepção de caducidade.
III- O facto de a contestação não ter arguido expressamente a excepção de caducidade, limitando-se a impugnar os factos alinhados na petição inicial não impede o seu conhecimento pelo tribunal, porque este deve apreciá-la oficiosamente - artigo 333 do Código Civil.
IV- O ónus da prova da prorrogação do prazo prevista no citado n. 4 pertence ao investigante.