008924 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 008924
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Arguição de nulidade, Arguição de inconstitucionalidade, Arguição previa
Recorrente: Antunes , Maria
Recorridos: Boavida , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001459
Nr Documento: SAP19760525008924
Data de Entrada: 20/02/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c0afca57340f39d802568fc00380fc9
Sumário
I - A nulidade do acordão recorrido so pode ser alegada depois de arguida perante a secção que o proferiu e de ter sido proferido acordão sobre a arguição. II - O tribunal pode conhecer da inconstitucionalidade, independentemente da sua arguição pelas partes.