006842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006842
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legítimo, Direitos adquiridos
Decisão: Não tomar conhecimento. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020496
Nr Documento: SA119650226006842
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/272b259ab35b1a44802568fc0038ff37
Sumário
Nos termos do artigo 821 do Código Administrativo, só têm legitimidade para recorrer os titulares de interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso. Não reúne tais qualidades o recorrente para quem adviria desse provimento uma satisfação meramente eventual da sua pretensão, não obteria com ele o efeito visado para o exercício da sua actividade e não é titular de um direito adquirido oponível à Administração ou prerrogativa legalmente concedida, nem se encontra em situação especial por decisão administrativa anterior.