008943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008943
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Plano de urbanização, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei
Recorrente: Cm de Gondomar
Recorridos: Cruz , Vitorino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00015731
Nr Documento: SA119731129008943
Data de Entrada: 05/04/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87f17fba1d4a1f52802568fc0037b3ff
Sumário
I - Não pode ser recusada licença para a construção de um predio com fundamento em o respectivo terreno ser necessario para a execução de um plano de urbanização ainda não aprovado. II - Esta inquinada de violação de lei, por erro de facto, a deliberação que indefere o pedido de licença de construção de um predio com fundamento em a mesma se sobrepor a de um outro, a edificar em terreno contiguo, quando tal sobreposição se não verifica na realidade. III - A relevancia do erro de facto em direito administrativo não depende do seu caracter espontaneo.