044481 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 044481
ACORDAO
Descritores: Acto preparatório, Dolo de perigo, Ofensas corporais agravadas, Agravantes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020885
Nr Documento: SJ199309150444813
Referência Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG507
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/86208f7733c2c75e802568fc003a9828
Sumário
I - A lei não aceita a punição dos actos preparatórios, salvo disposição em contrário, pelo que não são punidos os actos externos conducentes a facilitar ou a preparar a execução de crime, quando os mesmos não constituem ainda um começo de execução. II - A "espera", mesmo que não seja às escondidas (emboscada), denuncia maior perigosidade do agente, reflectindo-se na intensidade do dolo, visto denotar obstinação na prática do crime.