004115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004115
ACORDAO
Descritores: Divida a previdencia, Juros moratorios, Regularização da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Undertecla-coop de Maquinas de Escritorio Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011407
Nr Documento: SA219870204004115
Data de Entrada: 08/09/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9293480233f0f1c802568fc0036e408
Sumário
A inexigibilidade dos juros de mora prevista no art. 2 do Dec.-Lei 20-D/86, de 13-2, abrange as dividas pagas anteriormente a entrada em vigor do diploma.