005343 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005343
ACORDAO
Descritores: Competencia da camara municipal, Deliberação, Nulidade absoluta, Pena de expulsão, Pena indeterminada, Expulsão de mercado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026180
Nr Documento: SA119581205005343
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e301476eca61e0b5802568fc0037c797
Sumário
São nulas e de nenhum efeito as deliberações que aplicam a pena de expulsão, por tempo a determinar, ao vendedor que perturbar a ordem do bom funcionamento dos serviços. Não ha lei ou decreto que autorize a aplicação dessa pena e não esta contida nos limites previstos no paragrafo 2 do artigo 52 do Codigo Administrativo.