0039742 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0039742
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Habilitação, Dever de colaboração das partes, Dever de informar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016981
Nr Documento: RL199012060039742
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIV V3 PAG71.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5977b79c8acaccae8025680300028a47
Sumário
O dever de prestar esclarecimentos previstos no artigo 265, do Código de Processo Civil, não abrange o dever de o ex-cônjuge da parte falecida, também réu, fornecer à contra-parte os elementos que lhe permitem alegar e requerer habilitação de herdeiros.