000293 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 000293
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Beneficiário, Subsídio de desemprego, Competência do tribunal administrativo de círculo
Recorrente: Centro Regional de Segurança Social de Braga - Costa , Sisnando
Recorridos: Tribunal do Trabalho de Braga - Tac do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC RP.
Nr Convencional: JSTA00050711
Nr Documento: SAC19970701000293
Data de Entrada: 17/03/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1aa042353ef5a1a38025713b003b5a21
Sumário
Compete ao Tribunal Administrativo de Círculo o conhecimento de litígio entre instituições de segurança social e o respectivo beneficiário que tenha por objecto a negação de prestação devida, seja ela recusa pura e simples ou divergência quanto ao montante - artigos 40 n. 1 da Lei 28/84, de 14/8 - Lei da Segurança Social - 64 al. i) da Lei 38/87, de 23/12 - Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - e 51 n. 1 als. b) e f) do DL 129/84, de 27/4 - ETAF.