Descritores:Pleno da secção, Poderes de cognição, Revista, Matéria de facto, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais
Sumário
I - Não ocorrendo nenhuma das situações previstas no nº 2 do art. 722º do CPC, está vedado ao Pleno, como tribunal de revista, pronunciar-se sobre erro na apreciação das provas e na fixação dos factos apurados pela Secção.
041736
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Não ocorrendo nenhuma das situações previstas no nº 2 do art. 722º do CPC, está vedado ao Pleno, como tribunal de revista, pronunciar-se sobre erro na apreciação das provas e na fixação dos factos apurados pela Secção.
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST89 ART13 ART18 N2 ART62 N1 ART256.
LPTA85 ART12 N1.
CEXP91 ART5.
CPC96 ART722.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC33237 DE 1998/03/28.; AC STA PROC34259 DE 1998/10/08.; AC STA PROC29246 DE 1998/12/09.; AC STA PROC39368 DE 1999/11/09.; AC STA PROC42074 DE 2000/05/16.