I - Nas transgressões fiscais e de presumir a negligencia. II - Todavia, esta e de excluir se ocorrer circunstancia de inexigibilidade de conduta diferente da assumida pelo arguido.
005548
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Nas transgressões fiscais e de presumir a negligencia.
II- Todavia, esta e de excluir se ocorrer circunstancia de inexigibilidade de conduta diferente da assumida pelo arguido.