048560 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Figueirinhas
Processo: 048560
ACORDAO
Descritores: Roubo, Elementos da infracção, Aplicação da lei penal no tempo, Regime concretamente mais favorável, Suspensão da execução da pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029547
Nr Documento: SJ199602210485603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/41c887a52371d8b9802568fc003b38e9
Sumário
I - O tribunal só pode decretar a medida de benevolência do artigo 48 do CP de 1982 (CP vigente, artigo 50), quando forem entendidos que estão preenchidos os seus pressupostos. II - Comete o crime de roubo, previsto e punido no artigo 210 do CP quem, abeirando-se de outrem, lhe puxa um saco de plástico, forçando-o a largá-lo e apoderando-se daquele. III - Há que aplicar ao arguido, em nome do preceituado no n. 4 do artigo 2 do CP, o regime penal, que concretamente se lhe mostre mais favorável.