Descritores:Empreitada de obras publicas, Adjudicação, Camara municipal, Deliberação, Ajuste directo, Preço da empreitada, Legitimidade activa
Sumário
Carece de legitimidade para impugnar contenciosamente uma deliberação camararia que, por ajuste directo, adjudicou uma empreitada, uma empresa que foi consultada sobre o preço para a levar a efeito.
024833
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Carece de legitimidade para impugnar contenciosamente uma deliberação camararia que, por ajuste directo, adjudicou uma empreitada, uma empresa que foi consultada sobre o preço para a levar a efeito.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 48234 DE 1968/01/31 ART1 N3.
CADM40 ART821 ART822.
CPC67 ART26 N2.
DL 390/82 DE 1982/09/17.
RSTA57 ART46 N1 N2.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG595.