032104 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 032104
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico, Intervenção do órgão recorrido, Impedimento, Imparcialidade, Reexame, Revisão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043719
Nr Documento: SAP19960125032104
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fbffa5e92e05a45c802568fc00396f9e
Sumário
I - No confronto dos arts. 44 al. g) e 172 n. 1 do CPA deve o julgador apreciar, caso por caso, se a intervenção do órgão recorrido exigida pelo último preceito é susceptível de condicionar a decisão do recurso, pondo em causa a imparcialidade que a citada al. g) do art. 44 visa garantir. II - Não é afectada a referida garantia de imparcialidade quando o órgão recorrido e a entidade ad quem concordam com o mesmo parecer elaborado por gabinete jurídico, ainda que este seja um serviço na directa dependência funcional do primeiro.