027163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 027163
ACORDAO
Descritores: Acção de indemnização, Camara municipal, Energia electrica, Legitimidade passiva, Custas, Conhecimento do pedido
Recorrente: Auto-direcções Valbom Lda
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00031293
Nr Documento: SA119900503027163
Data de Entrada: 11/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8825ddacd527feb6802568fc0037eb79
Sumário
I - Um municipio e parte legitima numa acção contra ele intentada, a pedir o pagamento de uma indemnização pelas perdas e danos causados com a suspensão abusiva do fornecimento de energia electrica. II - Revogado o despacho que absolveu o Reu da instancia, e condenou a Autora nas custas, não ha que tomar conhecimento do despacho que indeferiu a reclamação daquela sobre a conta de custas.