I- Um municipio e parte legitima numa acção contra ele intentada, a pedir o pagamento de uma indemnização pelas perdas e danos causados com a suspensão abusiva do fornecimento de energia electrica.
II- Revogado o despacho que absolveu o Reu da instancia, e condenou a Autora nas custas, não ha que tomar conhecimento do despacho que indeferiu a reclamação daquela sobre a conta de custas.