029362 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 029362
ACORDAO
Descritores: Caixa geral de aposentações, Conselho de administração, Subscritor, Recurso hierárquico necessário, Acto definitivo, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00033856
Nr Documento: SA119920128029362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a51c9b25a05a0a1802568fc0038b1ac
Sumário
I - A decisão da Direcção dos Serviços de Previdência que indefere o pedido de aposentação com o fundamento de que o subscritor havia exercido funções numa situação precária, porquanto as mesmas tiveram um carácter de voluntariado, pronuncia-se sobre a extinção da qualidade de subscritor. II - Aquela decisão não é susceptível de recurso contencioso, uma vez que está sujeita a recurso hierárquico necessário a interpôr para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos.