008698 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008698
ACORDAO
Descritores: Imposto ad valorem, Exportação de mercadorias, Acto interno, Acto preparatorio, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Instruções sobre a interpretação da lei, Contencioso aduaneiro
Recorrente: Fit-fomento da Industria de Tomate Lda
Recorridos: Se do Orçamento - Pres da Junta Autonoma do Porto de Setubal, Provedor da Santa Casa da Misericordia de Setubal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1972/03/24.
Nr Convencional: JSTA00015565
Nr Documento: SA119730503008698
Data de Entrada: 10/05/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - IMPOSTO. DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00e9faa6e30f2084802568fc003725b0
Sumário
I - E acto interno e meramente preparatorio, insusceptivel, por isso, de recurso contencioso o despacho ministerial que determina a autoridade aduaneira a liquidação do imposto ad valorem sobre exportação de mercadorias, garantido por deposito. II - So e possivel a formação de indeferimento tacito quando a autoridade requerida tenha o dever legal de decidir e não apenas competencia hierarquica para orientar a autoridade competente para decidir a final e definitivamente, como sucede no caso de liquidação aduaneira.