013527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 013527
ACORDAO
Descritores: Intervenção do estado nas empresas, Orgão de gestão, Suspensão de orgãos sociais, Representação em juizo
Sumário
I - Nomeado pelo despacho de 26-7-75, publicado no DR, 2, de 1-8 seguinte, em substituição da administração suspensa de uma empresa privada, e nos termos da al. a) do n. 1 do art. 3 do Dec.-Lei 660/74, de 25-11, o orgão de gestão, e de rejeitar, por irregularidade de representação, o recurso contencioso interposto pelo administrador-delegado suspenso, em representação da empresa sujeita a intervenção estatal, contra a resolução do Conselho de Ministros que prorrogou o prazo de tal intervenção. II - So o orgão nomeado e que assumiu a plenitude dos poderes legais estatutarios dos orgãos dos corpos sociais suspensos tem representatividade para estar em juizo em nome da empresa.