0041923 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0041923
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Pena de prisão, Suspensão da execução da pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00015872
Nr Documento: RL199712170041923
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/be8721a0d6a8b13b8025680300050c41
Sumário
É de suspender a execução da pena de prisão a arguido que, sendo responsável, em exclusivo, por acidente de viação, de que advieram a morte e lesões corporais em duas pessoas mais, se aquela gozar de bom conceito no meio social onde se insere, sendo reputada pessoa correcta responsável, não lhe sendo conhecida a prática de infracção anterior, tendo dois filhos menores a seu cargo, um dos quais, com 10 anos, sofrendo de bronquite, carecendo de prestação de cuidados permanentemente.