014020 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 014020
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Falta de inquirição de testemunhas, Ordem de conhecimento de vicios
Recorrente: Fernandes , Isabel
Recorridos: Conselho de Gerencia do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA FRANCA DE XIRA.
Nr Convencional: JSTA00009276
Nr Documento: SA119801030014020
Data de Entrada: 12/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20ea103a9903f298802568fc003881f8
Sumário
I - Em processo disciplinar constitui vicio de forma fazer imputações imprecisas, vagas, genericas, conclusivas ou meramente relativas. II - A falta de audição de testemunhas de defesa constitui vicio de forma. III - A apreciação de vicio de forma relativo a acusação precede os provenientes da decisão sancionatoria e da falta de audição do arguido.