017869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017869
ACORDAO
Descritores: Conhecimento da fundamentação do acto, Menção da delegação, Degradação em formalidade não essencial, Direcção geral do comercio externo, Tecnico auxiliar, Requisitos de promoção
Recorrente: Pinto , Isabel
Recorridos: Se da Exportação e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA EXPORTAÇÃO DE 1982/03/16.
Nr Convencional: JSTA00012092
Nr Documento: SA119850321017869
Data de Entrada: 30/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c0e4fb3c2755de3802568fc0036efdf
Sumário
I - A notificação ou publicação dos actos administrativos não tem de conter obrigatoriamente a respectiva fundamentação. II - A falta de menção da delegação de poderes na pratica de acto recorrido não acarreta a incompetencia do orgão e degrada-se em irregularidade irrelevante se não afectou nem prejudicou o direito ao respectivo recurso contencioso interposto; III - São requisitos de provimento ou promoção a tecnico auxiliar de primeira classe da Direcção-Geral do Comercio Externo (DGCE) apenas o tempo de serviço e as habilitações, exigidas pelo Dec. 28/75, de 24-1.