017869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017869
ACORDAO
Descritores: Conhecimento da fundamentação do acto, Menção da delegação, Degradação em formalidade não essencial, Direcção geral do comercio externo, Tecnico auxiliar, Requisitos de promoção
Sumário
I - A notificação ou publicação dos actos administrativos não tem de conter obrigatoriamente a respectiva fundamentação. II - A falta de menção da delegação de poderes na pratica de acto recorrido não acarreta a incompetencia do orgão e degrada-se em irregularidade irrelevante se não afectou nem prejudicou o direito ao respectivo recurso contencioso interposto; III - São requisitos de provimento ou promoção a tecnico auxiliar de primeira classe da Direcção-Geral do Comercio Externo (DGCE) apenas o tempo de serviço e as habilitações, exigidas pelo Dec. 28/75, de 24-1.