023466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 023466
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Coima, Recurso judicial, Prazo substantivo, Prazo de caducidade, Férias, Transferência
Recorrente: Cigar Trading Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051460
Nr Documento: SA219990428023466
Data de Entrada: 13/01/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f1b6b40d05aab09802568fc0039fc2a
Sumário
I - O prazo para a interposição de recurso ou impugnação contenciosa é um prazo de caducidade e de natureza substantiva. II - Terminando em férias judiciais o prazo de recurso de decisão administrativa que aplicou uma coima, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do que se dispõe na al. e) do art. 279 do CC.