001882 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001882
ACORDAO
Descritores: Recusa de exibição de escrita, Exame a escrita, Exibição de documentos, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Azevedo , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006132
Nr Documento: SA219820602001882
Data de Entrada: 28/01/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.; DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5aebd20dddbe09c802568fc003851db
Sumário
Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para o julgamento da infracção consistente em recusa de exibição da escrita, dos livros exigidos pelo artigo 133 e 133-A, ou dos documentos com uma ou outros relacionados (artigo 147 e paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Industrial), mesmo que praticada durante a vigencia do artigo 1, n. 1, alinea c), do Decreto-Lei 619/76, de 27-7, se, entre a data da infracção e a do julgamento, a pena de prisão estabelecida no citado preceito foi substituida por simples pena de multa, atraves de nova redacção aquele artigo 147 (artigo 6, n. 2, do Codigo Penal).