022167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022167
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Avaliação, Impugnação de liquidação, Valor matricial, Segunda avaliação, Acto destacável
Recorrente: Fernandes , José
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051518
Nr Documento: SA219990428022167
Data de Entrada: 29/10/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. / DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7b0730dff11118f2802568fc0039fcc2
Sumário
I - O valor patrimonial dos prédios sujeitos a contribuição autárquica avaliados nos termos do artigo 279 do C. C. Predial pode, atento o disposto neste normativo e no artigo 155 do CPT, ser sujeito a 2 avaliação e depois ser impugnado contenciosamente como acto destacável. II - Não o sendo, ocorre preclusão processual para impugnar tal valor, o qual não pode ser questionado na impugnação da liquidação efectuada com base nesse valor.