044624 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 044624
ACORDAO
Descritores: Recurso hierárquico necessário, Prazo de recurso hierárquico, Decisão, Prazo, Indeferimento tácito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053066
Nr Documento: SA120000113044624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dad63fd51b2507d980256953003ad454
Sumário
I - O disposto nos arts. 168º, nº 1 do CPA, e 34º, al. a) da LPTA, que estabelecem o prazo-regra de 30 dias para a interposição do recurso hierárquico necessário, aplica-se apenas ao recurso hierárquico necessário de actos administrativos expressos, tal como são caracterizados no art. 120º desse mesmo Código.