004745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004745
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Contrabando de circulação, Relogios contrastados, Presunção juris tantum
Sumário
E de confirmar, em recurso, a condenação por delito de contrabando de circulação previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, desde que o arguido não provou a licita proveniencia de dois relogios de uso pessoal, para homem, de origem estrangeira, não contrastados, que lhe foram apreendidos.