004745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 004745
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Contrabando de circulação, Relogios contrastados, Presunção juris tantum
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Patricio , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016654
Nr Documento: SA419711013004745
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8dc83ba6e043aae0802568fc0037305d
Sumário
E de confirmar, em recurso, a condenação por delito de contrabando de circulação previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro, desde que o arguido não provou a licita proveniencia de dois relogios de uso pessoal, para homem, de origem estrangeira, não contrastados, que lhe foram apreendidos.