001355 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001355
ACORDAO
Descritores: Acto tributario, Quotização para o fundo de desemprego, Liquidação, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Joaquim de Sousa Oliveira & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012438
Nr Documento: SA219790228001355
Data de Entrada: 17/11/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12f8b44a01b51a37802568fc0036f69a
Sumário
I - So a administração fiscal tem o poder de praticar actos tributarios. II - A liquidação das quotizações para o Fundo de Desemprego não reveste a natureza do acto tributario. III - Consequentemente carecem os tribunais das contribuições e impostos de competencia para conhecer daquela liquidação.