010580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010580
ACORDAO
Descritores: Trânsito em julgado, Amnistia, Benefícios fiscais, Pagamento de imposto, Juros moratórios, Amnistia condicionada
Sumário
I - Transitada em julgado decisão que condena certa firma em determinadas multas, não pode beneficiar da amnistia da alínea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, essa mesma firma, se, embora pago o imposto e juros compensatórios, na data limite daquela alínea t), não tiverem sido pagos por inteiro os juros de mora. II - Os benefícios do Decreto-Lei n. 53/88, de 25 de Fevereiro, nomeadamente a dispensa dos juros de mora, não podem ser concedidos se antes se verificaram já os pressupostos que levaram à não concessão da amnistia da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.