010580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010580
ACORDAO
Descritores: Trânsito em julgado, Amnistia, Benefícios fiscais, Pagamento de imposto, Juros moratórios, Amnistia condicionada
Recorrente: Carreira , Julio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030837
Nr Documento: SA219890621010580
Data de Entrada: 26/04/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f50edd63c83b7c6802568fc00389fd3
Sumário
I - Transitada em julgado decisão que condena certa firma em determinadas multas, não pode beneficiar da amnistia da alínea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, essa mesma firma, se, embora pago o imposto e juros compensatórios, na data limite daquela alínea t), não tiverem sido pagos por inteiro os juros de mora. II - Os benefícios do Decreto-Lei n. 53/88, de 25 de Fevereiro, nomeadamente a dispensa dos juros de mora, não podem ser concedidos se antes se verificaram já os pressupostos que levaram à não concessão da amnistia da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.