008973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008973
ACORDAO
Descritores: Acto generico, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de aplicação, Contrato colectivo de trabalho, Comissão corporativa central, Homologação
Recorrente: Gre Nac Industriais Produtos Quimicos para Agricultura para Industria
Recorridos: Sse do Trabalho e Previdencia e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1973/03/29.
Nr Convencional: JSTA00014311
Nr Documento: SA119740627008973
Data de Entrada: 22/05/1973
Aditamento: Tem a natureza de acto generico o despacho ministerial que homologa a deliberação da Comissão Corporativa Central interpretativa de determinada norma de contrato colectivo de trabalho.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9824b5bcc1924d0802568fc00371628
Sumário
I - Os actos genericos não são susceptiveis de impugnação contenciosa directa, na medida em que não ofendem, desde logo, direitos ou interesses particulares; ou seja, na medida em que não assumem a natureza de actos administrativos stricto sensu. II - So os actos de aplicação dos actos genericos são contenciosamente impugnaveis.