027318 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 027318
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Intimação para passagem de certidão, Especificação de actos e operações, Requerimento, Parte
Recorrente: Marques , Antonio
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00033306
Nr Documento: SA119901106027318
Data de Entrada: 22/06/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9466e318dbf14a9b802568fc0038a59d
Sumário
Não pode entender-se "processualmente inadmissível" um requerimento apresentado pela parte e que se insere na marcha do processo incidental de execução do julgado, estando ele na fase última, a fase propriamente executiva, se tal requerimento corresponde à solicitação do julgador, que mandou notificar a parte para "especificar concretamente, (...), quais as peças processuais de que pretende lhe sejam fornecidas certidões" (outra seria a questão e de outro tipo seria a decisão se se entendesse que o requerimento não dava satisfação ao que havia sido ordenado).