I- Verifica-se a incidência do imposto sobre boîtes, discotecas etc. (art. 1 da Lei n. 36/83, de 23.10) por o bar-discoteca nas noites de sexta-feira, sábado e vésperas de feriado encerrar, habitualmente, para além das 24 horas.
II- Este Supremo Tribunal Administrativo, funcionando como tribunal de revista, tem de acatar a matéria de facto fixada pelas instâncias não lhe sendo permitido alterá-la.