98A711 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 98A711
ACORDAO
Descritores: Aluguer, Cláusula penal, Incumprimento, Indemnização, Aluguer de automóvel sem condutor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034955
Nr Documento: SJ199811170007111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d71fb65a974650d7802568fc003ba27f
Sumário
I - A identidade do objecto mediato de dois contratos não exclui a independência ou autonomia de cada um deles. II - O contrato de "aluguer de veículo automóvel sem condutor" é um contrato de aluguer de natureza especial, a que são aplicáveis as normas gerais do contrato de locação, designadamente o artigo 1045 do Código Civil (artigos 16 e seguintes do DL 354/86, de 23 de Outubro). III - A indemnização por incumprimento do contrato pode abranger prestações que deveriam ter lugar no seu cumprimento (artigo 562 e seguintes do citado Código).