0041181 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0041181
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Trespasse, Notificação, Falta, Gestão de negócios, Representação sem poderes, Mandato, Ratificação do negócio
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013659
Nr Documento: RL199104090041181
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA CC ANOTADO V1 4ED PAG444. G TELLES DIREITO DAS OBRIG 4ED PAG124. A COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG314.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/816d57e37bddaf1580256803000218c6
Sumário
A gestão de negócio pressupõe que o gestor aja sem autorização do dono do negócio. A representação sem poderes pode importar gestão de negócios, mas, se não se verificarem os requisitos da gestão, não deixa de ser aplicável o disposto no artigo 268 do CC. Comunicado um trespasse, em que determinada pessoa agiu sem poderes em representação do locatário, a posterior ratificação, decorridos mais de 15 dias, dada a retroactividade, nenhum interesse tem para o prazo da comunicação, não envolvendo qualquer abuso de direito.