9640862 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9640862
ACORDAO
Descritores: Faltas injustificadas, Multa, Quebra de caução, Requisitos, Formalidades
Sumário
I - O mesmo facto - falta injustificada - que origina a condenação do arguido em multa e posteriormente dá lugar à quebra de caução não deu lugar a duas condenações, já que a quebra da caução não é uma nova sanção mas decorre da violação das obrigações impostas por aplicação de uma medida de coacção, não havendo que falar na violação do princípio " ne bis in idem ". II - A quebra da caução não pode, porém, ser aplicada automaticamente, sendo necessário ouvir previamente o arguido e o Ministério Público.
Texto
N