065276 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 065276
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Pacto social, Alteração, Socio gerente, Destituição, Deliberação social, Votação
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005126
Nr Documento: SJ197505090652762
Referência Publicação: BMJ N247 ANO1975 PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e21bb114d1ccef5d802568fc00398fba
Sumário
A destituição de um socio-gerente de uma sociedade por quotas nomeado no pacto social representando uma alteração desse pacto, so por maioria qualificada (tres quartas partes dos votos correspondentes ao capital social) pode ser deliberada.